Em vigor a partir desta sexta-feira, medida beneficia aqueles que atuam exclusivamente nas alas Covid das UPAs, Unidades Sentinelas e SAMU
A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, editou nesta sexta-feira, 07, medida provisória (MP) que institui a indenização de plantão extraordinário realizado no combate à Covid-19. Serão beneficiados servidores da Saúde que desempenham plantões extraordinários, exclusivamente, nos serviços ou setores específicos para atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados para a doença. A medida vai gerar um acréscimo mensal na folha de pagamento da Saúde estimado em mais de R$ 370 mil. Até dezembro de 2021, serão R$ 3,354 milhões investidos nos servidores que atuam na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus.
“Nossos profissionais e trabalhadores de saúde têm sido uns heróis na batalha contra essa terrível doença, e merecem ser valorizados. Do motorista do Samu ao médico das UPAs e Unidades Sentinelas, todos passam a receber, além do dobro do adicional por insalubridade que instituímos em 2020, uma indenização por cada plantão extraordinário realizado. É uma forma de retribuir a esses servidores por toda a atenção dedicada às vítimas da Covid”, destacou a prefeita.
A MP nº 04/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 07. Serão beneficiados médicos, enfermeiros, demais categorias profissionais de nível superior, auxiliares e técnicos de enfermagem, trabalhadores de nível médio e nível fundamental e condutores que atendem exclusivamente pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19 nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidade de Suporte Básico Covid – USB Covid (SAMU) e Unidades de Suporte Avançado (USA). Já nas Unidades Sentinelas, estão contemplados médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, condutores e trabalhadores de níveis médio e fundamental.
A indenização adicional será devida por plantão extraordinário de 12 horas realizado, em valores que variam de R$ 40,00 a R$ 500,00. Esses valores não serão incorporados à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, nem incidirá sobre 13º salário e férias. A medida deve valer enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Para mais informações sobre a Covid-19 acesse o Plantão Coronavírus, ou a página da Secretaria Municipal da Saúde no portal da Prefeitura de Palmas na internet.
Autor: Redação Secom
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