Justiça restabelece decreto da Prefeitura de Palmas sobre comprovante de vacinação

Justiça restabelece decreto da Prefeitura de Palmas sobre comprovante de vacinação

A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno, em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município, contra liminar concedida na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas

Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, a Justiça restabeleceu os efeitos do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro, da Prefeitura de Palmas, que torna obrigatória, a todo e qualquer cidadão, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso a eventos com mais de 200 pessoas. A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno, em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município, contra liminar concedida na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia a exigência da comprovação de imunização.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares”. Segundo a decisão, “possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.

Entenda

A decisão liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal atendeu a uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alegou limitação do direito de locomoção do cidadão. A Procuradoria Geral do Município de Palmas recorreu da decisão em primeira instância, defendendo, entre outros, “a existência de relação lógica entre a vacinação da população com a redução do número de casos graves” de Covid-19.

Segundo a PGM, a intenção do Poder Público, ao exigir comprovante de vacinação para ingresso em eventos com mais de 200 pessoas, não é cercear o direito de locomoção do cidadão palmense, mas, sim possibilitar que tais eventos possam ser retomados de forma segura do ponto de vista sanitário, bem como incentivar a população a se vacinar contra a doença.

Autor: Redação Secom

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