MPE requer reedição no decreto da prefeitura de Palmas; a recomendação permite o funcionamento do comércio aos domingos

MPE requer reedição no decreto da prefeitura de Palmas; a recomendação permite o funcionamento do comércio aos domingos

O Decreto municipal em vigência determina o fechamento de todos os espaços públicos e atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.

Nesta terça-feira (9), a 28ª Promotoria de Justiça de Palmas expediu à prefeitura uma recomendação para que as restrições impostas pelo Decreto nº 2.003, que determinou o fechamentos integral do comércio na capital aos domingos, sejam reavaliadas. A previsão é de que os estabelecimentos possam voltar a funcionar no próximo domingo (14).

Os pedidos levam em consideração o Mandado de Segurança (Processo Judicial nº 0006997-98.2021.8.27.2729), que autorizou o funcionamento de um restaurante da Capital ao reconhecê-lo como atividade essencial, pois “é responsável por abastecer parcela da população com o que a empresa produz”, disse o promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, autor da recomendação.

A Recomendação ministerial requer, então, a reedição de parte do inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 2.003/2021, de modo a estender os efeitos do Mandado de Segurança a todos os comércios do ramo alimentício, integrando-os, assim, ao grupo de estabelecimentos comerciais que poderão funcionar aos domingos.

O Decreto municipal em vigência determina o fechamento de todos os espaços públicos e atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.

Ao final da recomendação, o promotor de Justiça alerta que o eventual descumprimento da recomendação resultará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal do agente político.

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