Uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) garantiu o fornecimento contínuo de fórmula alimentar hipercalórica para uma criança de Araguaína que enfrenta um quadro de neoplasia maligna associado a outras comorbidades graves.
O pedido de tutela provisória de urgência foi deferido após a Defensoria comprovar à Justiça que o alimento é indispensável para a manutenção da vida e para a continuidade do tratamento da paciente. A criança depende exclusivamente de alimentação por gastrostomia devido a um quadro de disfagia secundária, condição que impede a ingestão de alimentos pela via oral.
Segundo informações da DPE-TO, a família já havia recebido quantidade suficiente da fórmula alimentar para atender às necessidades da paciente até meados de junho. Com a decisão obtida pela Instituição em abril deste ano, o fornecimento deverá ser mantido pelo Estado de forma contínua, mediante a apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses.
De acordo com o laudo médico apresentado no processo, a dieta hipercalórica integra o tratamento da criança e é considerada essencial para garantir suporte nutricional adequado durante o acompanhamento oncológico especializado.
O caso foi acompanhado pela 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Araguaína. Para o defensor público Felipe Lopes Barboza Cury, a medida busca assegurar condições mínimas para a continuidade do tratamento e evitar o agravamento do estado de saúde da paciente.
“A medida judicial busca cessar a omissão administrativa e garantir que o tratamento oncológico especializado seja complementado pela nutrição indispensável à sobrevivência da assistida, evitando o agravamento de sua condição de extrema vulnerabilidade física”, afirmou o defensor.
A decisão reforça o entendimento de que o acesso a tratamentos e insumos indispensáveis à saúde integra o direito constitucional à assistência médica, especialmente em situações envolvendo crianças e pacientes em condição de vulnerabilidade.
Por: Redação.
