Cartão da Família tem mais de 15,5 mil inscritos em Palmas

Cartão da Família tem mais de 15,5 mil inscritos em Palmas

Prazo de inscrição para receber o benefício terminou nesta sexta, 07; programa entra na fase de análise dos cadastros

A Prefeitura de Palmas encerrou nesta sexta-feira, 07, o período de inscrições para solicitar o Cartão da Família, programa que concederá auxílio financeiro emergencial a famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pela pandemia do novo coronavírus. No total, 15.770 pessoas se inscreveram para receber o benefício.

O programa instituído por Medida Provisória entra na fase de análise dos cadastros. Uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) está responsável por fazer o cruzamento das informações fornecidas pelos candidatos com outro cadastros, como do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Isto porque, um dos requisitos para ter direito ao Cartão da Família, é que nenhum membro da família do solicitante esteja inscrito em nenhum outro programa ou receba benefício assistencial ou previdenciário. Após a análise dos cadastros, a Sedes divulgará a lista provisória dos contemplados.

“Com a publicação dessa lista, os pedidos de recurso administrativo para nova análise do cadastro devem ser encaminhados em até três dias para o e-mail cartaodafamilia@palmas.to.gov.br” explica a secretária do Desenvolvimento Social, Patrícia do Amaral. Um formulário padrão será disponibilizado para o pedido de recurso. Junto com o formulário preenchido, o candidato deve anexar a documentação complementar que comprove o que foi declarado no recurso.

Findo o prazo para apresentar recursos, a pasta terá cinco dias úteis para analisar os documentos e publicar a lista definitiva de beneficiários. A previsão é que a entrega dos cartões ocorra em 15 dias úteis após a publicação da lista.

Cartão da Família

O auxílio financeiro emergencial será pago em três parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 200,00. O recurso só poderá ser utilizado, exclusivamente, na compra de produtos alimentícios em estabelecimentos locais credenciados.

Acesse aqui a  Medida Provisória nº 02/2021 que institui o Cartão da Família. Para ler o Decreto nº 2.037/2021 que regulamenta o programa, clique aqui.

Autor: Eliene Campelo

Portal SAN NOTÍCIAS

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