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Idosa de 70 anos é morta dentro de casa em Araguaína e neto com comparsa são condenados a mais de 100 anos por latrocínio brutal

Idosa de 70 anos é morta dentro de casa em Araguaína e neto com comparsa são condenados a mais de 100 anos por latrocínio brutal

Dois jovens, de 20 e 21 anos, foram condenados a penas que somam mais de 100 anos de prisão pelo latrocínio de uma idosa de 70 anos em Araguaína, no norte do Tocantins. O crime ocorreu em maio de 2025 e teve como um dos réus o próprio neto da vítima.

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, e publicada no sábado (21). Cada um dos acusados recebeu pena de 59 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de latrocínio, extorsão e corrupção de menores.

De acordo com o processo, o crime aconteceu no dia 4 de maio de 2025. Os réus, acompanhados de um adolescente de 16 anos, entraram no quarto da vítima após o neto alegar que havia sofrido uma queda de bicicleta e pedir ajuda. Já no interior do cômodo, o grupo imobilizou a idosa e passou a agredi-la com violência para obter as chaves do veículo e as senhas de contas bancárias.

Ainda segundo a investigação, os acusados transferiram R$ 1 mil da conta da vítima para o adolescente. Em seguida, deixaram a idosa trancada no quarto e fugiram com o carro e um aparelho celular. A fuga terminou após o veículo bater em um meio-fio e ser abandonado. Policiais foram até o endereço da proprietária do carro e a encontraram morta.

Na decisão, o magistrado destacou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por laudos periciais, depoimentos e confissões dos réus. Entre as agravantes consideradas, estão o motivo fútil, a superioridade numérica dos agressores e a violação da confiança familiar, já que o neto vivia com a vítima e dependia dela financeiramente.

Os condenados deverão cumprir a pena em regime fechado e pagar 199 dias-multa cada um. O juiz também negou o direito de recorrer em liberdade, justificando a medida pela gravidade do crime e pelo impacto na segurança da população.

“Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva diante do destemor e audácia dos sentenciados”, escreveu o magistrado na sentença.

Por: Redação.

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