Projetada para abrigar 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi mantém atualmente cerca de 230 presos, índice que ultrapassa 170% da capacidade instalada. Diante do cenário, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) e obteve na Justiça a interdição parcial da unidade, determinada nesta quinta-feira, 19.
A decisão judicial suspende de forma imediata o recebimento de novos presos até que o número de custodiados retorne ao limite máximo de 130 vagas. Também ficam proibidas transferências para o local enquanto persistir a superlotação, salvo situações excepcionais, que deverão ser previamente justificadas ao Juízo.
O Estado do Tocantins terá prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação emergencial e progressivo com medidas para reduzir o número de internos. O documento deverá incluir cronograma, metas objetivas e indicação dos responsáveis pela execução. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Problema considerado estrutural
Na ação, a promotora de Justiça Luma Gomides argumentou que a situação não é pontual, mas estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e no início de 2026 apontaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, além de relatos de insuficiência de colchões e revezamento no banho de sol devido ao excesso de presos.
O MPTO sustentou que a taxa de ocupação da unidade supera com ampla margem o parâmetro técnico estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, o índice ultrapassa 170%.
Segundo a promotora, a superlotação compromete direitos das pessoas privadas de liberdade, afeta a segurança interna, expõe servidores a riscos e pode refletir na segurança pública externa.
Tutela de urgência
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça reconheceu que o perigo de dano é atual e se renova a cada novo ingresso de preso na unidade. A decisão destaca que a medida não representa o fechamento do estabelecimento, mas uma providência emergencial para evitar o agravamento da situação até que o Estado implemente soluções estruturais.
O excesso de internos, conforme apontado na decisão, compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a segurança interna da unidade.
O espaço segue em funcionamento, mas sob restrições judiciais até que haja adequação ao limite previsto.
Por: Redação.
